"Rua dos bobos, número zero"
Na sexta-feira, o Estadão divulgou uma matéria informando que a Justiça bandeirante havia concedido o benefício da prisão domiciliar a um cidadão acusado de furto. Até aí tudo bem, não fosse o fato de que o referido réu era um morador de rua. A reportagem causou mal estar. Em nota, o TJ/SP assevera que a notícia de que o acusado era um sem-teto não foi informada nos autos pelo defensor.
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