quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

LEGISLAÇÃO SOBRE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO BRASIL

LEGISLAÇÃO SOBRE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO BRASIL
Li estes dias, a matéria que circulou na Internet sobre a tentativa do Partido Animal da Itália limitar o uso de fogos de artifício. Eis a matéria:
Governo da Itália proíbe uso de fogos de artifício e pede cuidado na abertura de prosecco
Li, também, sobre uma pessoa do nosso meio fazendo uma petição ao "Congresso Nacional" protestando contra o uso de fogos de artifício e criando até uma pagina no facebook sobre o assunto.

E como sempre falo aqui, as pessoas tem que ter cuidado quando se propõem a falar sobre um assunto que desconhece. Sempre tive a humildade de pensar: será que alguém descobriu a roda antes de mim? Na maioria das vezes, a resposta é sim.

Quando lancei a campanha "Bicharada, passa p´ra dentro" há 17 anos atrás, visava proteger os animais deste terror que lhes é imposto não só no revéillon como durante os jogos de futebol. Mas,com o decorrer do tempo, questionei se haveria alguma legislação na qual pudéssemos nos basear para impedir a soltura. Caí na pesquisa e descobri muita coisa com a qual se poderia, tranquilamente, proibir a soltura de fogos em qualquer lugar do nosso país.

Acontece gente, que "Fogos e explosivos - A fabricação e a venda de fogos de artifício e pirotécnicos são disciplinadas pelo Exército Brasileiro, por meio do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000. Segundo informou a assessoria de imprensa do Exército, devem ser publicadas novas portarias para proibir o comércio varejista de fogos "profissionais", utilizados em espetáculos pirotécnicos, para um maior controle técnico das características desses artefatos. De acordo com a norma, os fogos de artifício são classificados em A, B, C, e D, conforme o poder de queima e explosão. As classes C e D só podem ser vendidas para maiores de 18 anos e esta última só é permitida para peritos, mediante autorização para queima. Denúncias de venda ou uso irregular de fogos devem ser dirigidas às autoridades policiais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda, a criança ou a adolescente, de armas, munições e explosivos e fogos de estampido e de artifício, exceto os que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida. A pena para quem descumprir a lei é de detenção de seis meses a dois anos, e multa (artigos 81, 242 e 244). Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, é de reclusão de três a seis anos,além de multa."

Mas, a minha maior surpresa é que nem as autoridades conheciam as leis que regulam o assunto. Ninguém sabia que o Exército é que manda no pedaço. Tentei divulgá-las na imprensa e junto às autoridades, mas, a coisa é difícil neste país.

Aliás, quando comecei a falar sobre o tema em 1996, nem veterinários se ligavam no problema dos efeitos dos fogos na fauna. Cheguei a fazer a campanha em parceria com o Corpo de Bombeiros do RJ, com a Anclivepa e até com ONG´s parceiras por todo território nacional.

Bem, estou publicando a pequena pesquisa do que achei e que me fez ficar satisfeita ao saber que, basta a sociedade civil exigir que as autoridades cumpram as leis que regem nosso país. O resto é moleza!!!!! Cliquem para ler:


- PESQUISA SOBRE CONTROLE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E LEGISLAÇÃO - tá meia confusa porque não tenho tempo par arrumar direitinho, mas, dá para ler tudo, se tiverem interesse

- RESUMO DAS LEIS NO ESTADO DO RJ - aqui está mais arrumadinho...

Temos muito material em nosso arquivo a respeito do assunto e destaquei estes dois só para provar que basta querer e poder:

- Prefeito José Fogaça proibe a soltura de fogos em respeito a fauna - POA - 2008

- UIPA faz representação contra soltura de fogos na Paulista - SP - 2004 (foi feito para o Ibirapuera, também)

Aproveitando a oportunidade, queria dizer que não me incomodo de jeito e maneira com o uso do conteúdo informativo da campanha "Bicharada, passa p´ra dentro". Só acho que, por direito, ninguém deveria usá-la sem dar o devido crédito. Caramba, neguinho nem muda as palavras... copia simplesmente... com certeza não sabe o preço e tempo usado na composição do material, certo?

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