sexta-feira, 6 de abril de 2012

domingo, 1 de abril de 2012

Trafegar com moldura na placa do veículo é proibido por lei

Senhores boa tarde.
Fim de semana retrazado fui parado em uma blitz da PRF na bandeirantes na altura de vinhedo logo depois do pedagio sentido São Paulo, onde foi examinado todos os detalhes da minha moto e ver se conseguia pegar alguma irregularidade.
Farol, Capacete, Pisca, Documentos. Então tive uma surpresa, a placa que tem uma moldura que foi colocada pela concessionária. Foi dito que é proibido. Não entendi nada e falei que desconhecia e que foi colocado peloa propia loja que comprei.
Nada impedia de ser visto a placa apenas uma proteção pois as placas são de péssima qualidade e trinca facilmente com a vibração.
Alguem sabe algo a respeito?
RESPOSTA
Trafegar com moldura na placa do veículo é proibido por lei, para espanto de condutores e de vendedores de autopeças. Nessa época do ano, com o alto fluxo nas estradas, as fiscalizações crescem. Por isso é preciso estar atento. A infração é enquadrada em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render de quatro a sete pontos na carteira de habilitação.
Em dezembro, com as operações Papai Noel e Ano-novo desenvolvidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os motoristas foram pegos de surpresa e veio a orientação: "Quem possui, que tire, porque corre o risco de ser multado e ter o veículo apreendido", ressalta o chefe da 7ª Delegacia da PRF em Pelotas, Gerson Tillmann.
Em 15 minutos de observação na avenida Bento Gonçalves esta semana, o Diário Popular contou 16 carros com a moldura, muitas vezes, brinde das concessionárias. Ao invés de agrado, o acessório plástico - apenas para efeitos estéticos - pode se transformar em incomodação.

Nas duas lojas de autopeças visitadas pelo DP, a mesma reação dos balconistas: "Nunca ouvi falar que não poderia usar", garantiram. "E é um produto que sai direto", reforçaram. O lugar de destaque no mostruário indica a demanda, principalmente devido ao preço acessível: em geral, custa R$ 5,00, seja com ou sem o olho de gato. A diferença mesmo só é sentida no bolso do infrator. Quem tiver a moldura com o refletor é considerado portador de dispositivo anti-radar e sofrerá penalidades mais duras. Fica, no entanto, a indagação: como o artigo é produzido se vai de encontro à legislação?

O EMBASAMENTO DAS AUTUAÇÕES

- Artigo 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (*)

Infração - Média (80 Ufirs, equivalente a R$ 84,80)

Penalidade - Multa

Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

(*) A Resolução do Contran fixa padrões, como o material da placa, a cor, o formato dos caracteres e o tamanho, que neste caso das molduras estaria sendo desrespeitado.

- Artigo 230 - Conduzir o veículo:

III - Com dispositivo anti-radar.

Infração - Gravíssima (180 Ufirs, equivalente a R$ 190,80)

Penalidade - Multa e apreensão do veículo

Medida administrativa - Remoção do veículo








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